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segunda-feira, fevereiro 13, 2006

REGULAMENTO DE TAXAS PELOS SERVIÇOS DA CAMARA DOS SOLICITADORES

REGULAMENTO DE TAXAS PELOS SERVIÇOS
DA CÂMARA DOS SOLICITADORES

Publicado no DR -II série, de 9/2/06

Nos termos da alínea c) do artigo 4.º, do Estatuto da Câmara dos
Solicitadores, é aprovado o Regulamento das taxas pelos serviços da
Câmara dos Solicitadores:

Artigo 1º
Âmbito
1. O presente regulamento visa definir os emolumentos e as taxas a cobrar
pelos serviços da Câmara dos Solicitadores. Sejam estes de âmbito nacional
ou regional.
2. Exceptua-se do presente regulamento as taxas relativas ao Estágio que
serão afixadas autonomamente.

Artigo 2º
Taxas de Inscrição/Cancelamentos
1. Pela Inscrição do Solicitador é devido:
a) 1º Ano(Após conclusão no estágio) € 150,00
b) 2º Ano e seguintes € 250,00
2. Pela Suspensão de inscrição (a pedido) € 100,00
3. Pelo Cancelamento da Inscrição (Atigo 88.º) € 50,00
4. Pelo Levantamento da Suspensão da Inscrição € 50,00
5. Pela Inscrição de Empregado Forense € 13,12
6. Pela Inscrição como Solicitador de Execução € 100,00
7. Pela Reinscrição como Solicitador de Execução € 100,00
8. Pela Abertura de escritório Secundário de S.E. € 50,00
9. Pela Mudança de Escritório Principal/Secundário de S.E. € 50,00
10. Pela Cessação de Funções como S.E. s/processos pendentes € 50,00
11. Pela Cessação de Funções como S.E. c/processos pendentes € 2,00
Por processo num mínimo de € 50,00.

Artigo 3º
Cédulas e Cartões
1. Pela emissão da 1ª via da Cédula profissional Gratuito
2. Pela emissão da 2ª via da Cédula profissional € 20,00
3. Pela emissão da 2ª via do Cartão de Empregado Forense € 13,12
4. Pela Vinheta (Anual) do Cartão de Empregado Forense € 2,62
5. Pela emissão da 2ª via do Cartão de Solicitador de Execução € 20,00

Artigo 4º
Certidões e Diplomas
1. Por cada Certidão até 04 páginas (inclusive) € 10,00*
2. Por Declarações Diversas € 5,00*
3.Por cada página a mais* € 0,50
4. Fotocópias (cada) € 0,10

Artigo 5º
Sociedades
1. Pela Aprovação do Projecto do pacto Social € 100,00
2. Pelo Registo de Sociedades € 150,00
3. Pela Aprovação de Projecto de Alteração (excepto morada) € 100,00
4. Pelo Registo de Alteração do Pacto Social € 100,00
5. Pelo Registo de Transmissão da Participação Social € 25,00

Artigo 6º
Laudos
1. Pela Emissão de Laudo até € 1.250,00 € 100,00
2. Pela Emissão de Laudo de € 1.251,00 a € 2.500,00 € 200,00
3. Pela Emissão de Laudo de € 2.501,00 a € 7.500,00 € 300,00
4. Pela Emissão de Laudo de € 7.501,00 a € 25.000,00 € 400,00
5. Pela Emissão de Laudo de € 25.001,00 a € 50.000,00 € 500,00
4. Pela Emissão de Laudo superior a € 50.001,00 € 750,00

Artigo 7º
Outros
1. Por Dístico de Estacionamento € 25,00
2. Anuidade pela 2ª Caixa de Correio Electrónico (a 1ª é gratuita) € 5,00
3. Depósito de Prestação de Contas( Sociedades) € 20,00

Artigo 8º
Entrada em Vigor
O Presente regulamento entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2006.
(Aprovado em Conselho Geral no dia 08 de Outubro de 2005)Lisboa, 11 de Janeiro de 2006 – O Presidente António Gomes da Cunha